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Gostaria de fazer 2 observações: primeiro o profissional que não é da saúde que usar um medicamento errado e o paciente piorar ou vir a óbito, será julgado criminalmente??

A configuração de crime se fixa em dois basilares (autoria e materialidade) e a pena sempre é fixada na intenção (por dolo ou culpa). Quando uma pessoa escolhe um médico ou terapeuta para se tratar ele escolhe um profissional que a princípio atenda suas expectativas de tratamento, vez que no Brasil a cura é proibida ao nível de promessa para qualquer profissional. Erros e acertos são apurados pela justiça em caso de dano, seja ele grave ou não e tal condição se aplica todos os cidadãos brasileiros. Caso um médico ou terapeuta eleja um medicamento para seu cliente que lhe ponha em risco de morte, a responsabilidade será aferida dentre estas condições de previsão da norma legal. E até a presente data não se tem relatado via ensaios ou artigos científicos de mortes por uso de homeopatias.

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